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Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, defende constitucionalidade de coleta de DNA de condenados


                                                  - Foto: Gustavo Moreno/STF

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a constitucionalidade da lei que obriga a coleta do material genético de condenados para fins de identificação e inserção em banco de dados nacional.

O STF está julgando um processo que contesta o artigo 9ª-A da Lei de Execução Penal. O dispositivo prevê a coleta de DNA dos condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 973837, que teve repercussão geral reconhecida.

O advogado-geral da União ressaltou que a identificação de condenados por meio do DNA encontra respaldo diretamente na Constituição Federal.

"O artigo 9º-A da Lei de Execução Penal encontra amparo direto no artigo 5º, inciso 58, da Constituição Federal, que admite expressamente a identificação criminal nos termos da lei", disse. "O que se tem aqui é justamente isso, o uso de tecnologia moderna e cientificamente validada, o exame de DNA, como instrumento adicional de identificação em benefício da Justiça Penal", afirmou Messias.

A criação de banco de dados com perfil genético foi instituída pela Lei 12.654/2012, que introduziu o artigo 9º-A à Lei de Execução Penal. No RE 973837, a defesa de um condenado alega que a medida viola o princípio constitucional da não autoincriminação, além do artigo 5º da Constituição Federal, quando diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O julgamento pode ter impacto direto sobre a gestão do Banco Nacional de Perfis Genéticos, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Banco de Perfis Genético está estruturado de forma federativa, com a articulação dos institutos periciais dos estados e do Distrito Federal com a União no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

O advogado-geral da União destacou a efetividade dessa política de segurança pública. "Mais de 9.600 coincidências genéticas já foram identificadas, contribuindo diretamente para mais de 7.100 investigações criminais, sendo quase metade envolvendo crimes sexuais", ressaltou Messias.

"O Brasil já ocupa a terceira posição mundial em número de perfis genéticos de condenados cadastrados, um resultado que decorre da integração do Banco e da Rede Nacional de Perfis Genéticos em articulação com os institutos periciais dos entes federados. Aqui trata-se de uma importante política nacional de segurança pública", destacou o advogado-geral.

O Banco Nacional de Perfis Genéticos, segundo Messias enfatizou na sustentação ao STF, também cumpre um importante papel humanitário, ao reunir mais de 1.200 perfis genéticos de familiares cadastrados para ajudar na identificação de pessoas desaparecidas, já tendo permitido a identificação de 23 delas. O Banco também é um importante instrumento de cooperação internacional em investigações criminais, já tendo sido enviados mais de 32 mil perfis de vestígios de crimes e mais de 11 mil perfis de restos mortais ao Banco da Interpol (organização internacional de polícia criminal).

Na sessão desta quinta-feira (07/08) foram ouvidas as partes no processo. A AGU se manifestou como amicus curiae ("amigo da corte"). O julgamento foi suspenso e será retomado com o voto dos ministros em data ainda a ser confirmada pelo tribunal.

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