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5/19/2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,Decreto institui a Nova Política de EaD com foco na qualidade do ensino


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou, nesta segunda-feira (19/5), decreto que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância ( EaD ). O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e acesso à educação superior em um País como o Brasil.

Para o ministro da Educação, atualmente a EaD ocupa uma posição central no sistema de educação superior no Brasil e merece uma atenção especial do poder público, responsável pela regulação, avaliação e supervisão da educação superior. “ Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem ”, defende Santana.

O decreto aprimora o marco regulatório e lança as bases de uma nova política de EaD, que a qualifica e fortalece. O Governo Federal, em sintonia com a realidade e visão de futuro, reconhece que as ferramentas tecnológicas integram, fazem parte e facilitam o cotidiano, inclusive nos ambientes acadêmicos. Ao criar o modelo semipresencial, o Ministério da Educação (MEC) está diversificando os formatos e ampliando as oportunidades para que os estudantes possam escolher aquele modelo que melhor se encaixa no seu perfil, sem descuidar da qualidade que deve ser garantida em qualquer um deles.

“O foco é o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e a mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física”, afirma o ministro.

Principais mudanças – Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:

Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD .

Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.

EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais .

Cursos com oferta vedada – Outra novidade da política é a definição de cursos vedados no formato da educação a distância devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial . Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados .

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