O Juiz Titular da 1ª Vara das Execuções Penais, Francisco Ferreira Lima, indeferiu o pedido dos advogados do DJ Diego Henrique Marão Polary, para que ele ganhasse o benéfico de cumprir a pena de 10 anos em casa.
O DJ Diego Polary foi condenado a apenas 10 anos de prisão pelo brutal assassinato do advogado Brunno Eduardo Matos Soares, de 29 anos, ocorrido no dia 06 de outubro de 2014, quando a vítima e amigos comemoravam a vitória nas urnas do Senador Roberto Rocha no bairro do Olho d’Água em São Luís.
Ele começou a cumprir a pena no último dia 25 de setembro de 2024, em uma unidade do Complexo Penitenciário São Luís, anteriormente chamado de Penitenciária de Pedrinhas.
Contudo, na última segunda-feira, dia 07, em um pedido formulado pelos advogado, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Promotor de Justiça Cláudio José Sodré (foto), deu um parecer recomendando a concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ao condenado Diego Polary.
A justificativa do promotor Cláudio José Sodré para beneficiar o condenado DJ Diego Polary foi baseado no fato dele querer cursar o ensino superior no curso de Ciências Imobiliárias na Universidade Federal do Maranhão – UFMA, medida que segundo o Promotor, serviria de incentivo à sua ressocialização e continuidade de seus estudos.
– Juiz indeferiu o pedido
Em sua decisão, o Juiz Francisco Ferreira Lima diz que em relação ao parecer do Ministério Público acerca da prisão domiciliar do apenado, sabe-se que, não obstante o óbice legal decorrente do regime prisional, os Tribunais Superiores têm admitido, em situações excepcionais, a concessão de tal benefício a apenados dos regimes semiaberto e fechado, desde que comprovada a imprescindibilidade da medida. Porém, tal circunstância não restou demonstrada nos presentes autos, conforme fundamentação acima.
“Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de autorização para realização do curso de Ciências Imobiliárias na Universidade Federal do Maranhão e INDEFIRO a concessão da prisão domiciliar, com fulcro no art. 126, § 6º, e no art. 117 da Lei de Execução Penal.” Decide o Titular da 1ª Vara das Execuções Penais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário