
No local, foi constatada a presença de dois medidores de energia elétrica. Um dos medidores estava regular, enquanto o outro não estava cadastrado junto à concessionária de energia e, conforme relato dos técnicos da empresa, tratava-se de medidor que havia sido anteriormente subtraído. Consequentemente, o consumo de energia por meio deste medidor não estava sendo computado pela concessionária. O medidor irregular abastecia cerca de sete apartamentos decorados, os quais apresentavam consumo ativo, incluindo o uso de aparelhos de ar condicionado e iluminação. De acordo com técnicos da empresa, considerando o consumo auferido no local no momento, o prejuízo sofrido pela concessionária é de R$ 5 mil mensais, aproximadamente.
Foi instaurada Verificação de Procedência das Informações (VPI) para apuração do fato, já que o gerente responsável pela unidade não estava no local.
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